LEI N. 4.970, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre concessão de auxílios a entidades que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, os auxílios abaixo relacionados: 


Artigo 2.° - A despesa com a execução desta lei correrá à conta da verba n. 304-8.98.4, do orçamento
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto

LEI N. 4.970, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre oncessão de auxílios a entidades que específica.
Onde se lê:
Artigo 1.º - .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 
5 - União Futebol Clube de Mogi das Cruzes . . . . . . . . . .
Lei-se:
Artigo 1.º - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
5 - União de Futebol Clube de Mogi das Cruzes . . . . . . . .