LEI N. 4.980, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1958.

Declara de utilidade pública o "Lar Anália Franco" com sede na cidade de São Manuel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Lar Amália Franco", com sede na cidade de São Manuel.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de a publicação.
Palácio de Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.