LEI N. 4.995, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Pedro Badran" a Escola Artesanal de São Joaquim da Barra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.