LEI N. 4.998, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a criação de uma escola de iniciação agrícola no município de Lutécia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma escola de iniciação agrícola no município de Lutécia.
Artigo 2.º - A instalação da escola ora criada dependerá da doação, ao Estado, do Imóvel e benfeitorias necessárias.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola referida no art. 1.° consignará dotações adequadas a atender às respectivas despe sas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro, de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto