LEI N. 4.999, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a criação de centro de saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um centro de  saúde no 22.° subdistrito (Saúde) do distrito da sede do município da Capital
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do centro de saúde ora criado consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Êsta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto