LEI N. 5.004, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Valparaíso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Valparaiso, o imóvel abaixo descrito, situado naquela cidade e destinado à construção do prédio para o 2.° Grupo Escolar, a saber:
"Um terreno com a área de 6.400 m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados), fazendo frente para as ruas João Máximo de - Carvalho, antiga Bandeirantes, Francisco Fernandes Filho, antiga Carlos Gomes, Almirante Barroso e Rui Barbosa, medindo 80 m (oitenta metros) para cada uma dessas vias públicas".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 28 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral Substituto