LEI N. 5.005, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958

Cria o grupo escolar do bairro de Santo Antonio, em São Carlos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um grupo escolar no bairro de Santo Antônio, município de São Carlos, com a anexação das escolas isoladas atualmente existentes no referido bairro.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotação adequada para atender à respectiva despesa.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral - Substituto