LEI N. 5.010, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1958.

Dá a denominação de "Dna. Geny Gomes" ao Ginásio Estadual de São Sebastião da Grama

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Ginásio Estadual Dna. Geny Gomes" o Ginásio Estadual de São Sebastião da Grama.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto