LEI N. 5 012, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre doação de Imóveis que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alíenar, por
doação, à Prefeitura Municipal de Andradina, o imóvel abaixo
caracterizado, situado na cidade do mesmo nome, destinado a abertura do
prolongamento da rua 13 de Maio, a saber:
"Um terreno com a área de 128 m² (cento e vinte oito metros
quadrados), medindo 16 m. (dezesseis metros) nas faces em que confina
com a rua 13 de Maio, em ambos as extremos, e 80 m. (oitenta metros)
nas linhas laterais, onde confronta com próprio estadual".
Artigo 2.º-
E a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Instituto de
Previdência do Estado, para os fins declarados, os imóveis abaixo
caracterizados:
I - Vetado
II - Vetado.
III
- um imóvel (prédio e terreno) com a área de 797 m² (dois mil,
setecentos e noventa e sete metros quadrados) situado no distrito e
município de Cedral, comarca de São José do Rio Preto, destinado a
construção de prédio para o Ginásio Estadual de Cedral, medindo 120,80
m. (cento e vinte metros e oitenta centímetros) de trente para a
avenida Brasil, confrontando por um dos lados, onde mede 27 m. (vinte e
sete metros, com a avenida Moreira Cesar, pelo outro, onde mede 24,50
(vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros) com propriedade de
Bruno Michelin e. nos fundos, onde mede 108 m. (cento e oito metros).
com a rua Felipe Scarpeli".
Artigo 3.º - Os imóveis referidos no artigo anterior reverterão
ao patrimônio do Estado, independentemente de qualquer indenização, se
o dinatário lhes der destinação diversa da prevista no mesmo.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Paulo Marzagão
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto