LEI N. 5.019, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre criação de um Ginásio Estadual na sede do Distrito de Paranapiacaba, Município de Santo André.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual na sede do Distrito de Paranapiacaba, Município de Santo André.
Artigo 2.º - A lei orçamentário do exercício em que se der a
instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará dotações
adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto