LEI N. 5.022, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958

Declara de utilidade pública a "Sociedade Paulista Cães Pastores Alemães" desta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e ou promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Sociedade Paulista Cães Pastores Alemães" desta Capital
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de Paulo, aos 18 de dezembro de 1958.
JANTO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto