LEI N. 5.033, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958
Altera a denominação do Instituto de Educação de Socorro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Narciso Pieroni" o Instituto de educação de Socorro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alinio Corrêa Netto Publicada,na Diretoria Geral da Secretaria de
Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de
1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto