LEI N. 5.036, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956

Declara de utilidade pública área destinada a desapropriação.

O GOVÊRNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, num total de 27.042,39 m² (vinte e sete mil e quarenta e dois metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados) situadas na cidade e município de Aparecida comarca de Guaratinguetá a saber:

"Uma área, A-B-C-D-E medindo 4.786,74 m² (quatro mil setecentos e oitenta e seis metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), com frente para a Avenida Itaguassu; Linha A-B, a partir de cêrca de 51,00m (cinquenta e um metros) da esquina da rua Domingos Garcia, frente a essa que mede 11,50 m (quinze metros e cinquenta centímetros), abrangendo terreno que consta pertencer a AmÉrico Alves, do lado esquerdo de quem da Avenida olha para o terreno; linha B-C, com mais ou menos 69,50 m(sessenta e oito metros e cinquenta centímetros), com frente para a rua Felipe Pedroso abrangendo terrenos que consta pertencerem a Americo Alves e outros a quem de direito; linha C-D entre as ruas Felipe Pedroso e Domingos Garcia, com mais ou menos 82,70 m (oitenta e dois metros e setenta centímetros), abrangendo terrenos que consta pertencerem a Americo Alves Miguel Fernandes, Hermenegildo Silva Coelho, Geraldo Lourenço Barbosa e outros a quem de direito; linha D-E, com cêrca de 84,70 m (oitenta e quatro metros e setenta centímetros), fazendo frente para a rua Domingos Garcia, abrangendo terrenos que consta pertencerem a Geraldo Lourenço Barbosa, Hermenegildo Silva Coelho Miguel Fernandes, José Benedito Alves, Rita de Cassia Vilela e outros a quem de direito; linha E-A entre a rua Domingos Garcia e Avenida Itaguassu medindo 66,0 m (sessenta e seis metros), atravessando terreno que consta pertencerem a José de Freitas Valadão, Francisco Gabriel da Silva, Luiz Gonzaga dos Santos, Americo Alves e outros a quem de direito". "Ao perimetro A-B-C-D-E medindo a área de 4.786.74 m2 (quatro mil, setecentos e oitenta e seis metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), foram adicionados a parte situada na face externa da linha C-D as áreas seguintes o  poligono remanescente nos fundos do lote n. 139 propriedade de Hermenegildo Silva Coelho, com 85,50 m2 (oitenta e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados); o triângulo remanescente nos fundos do lote n. 125 propriedade de Miguel Fernandes com a área de 31,90 m² (trinta e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados); ambos têm sua frente para a rua Domingos Garcia linha D-E do perimetro. Na face externa da linha E-A do perímetros está incluida  a área remanescente dos lotes 59 e 69 propriedade de José de Freitas Valadão, com frente para a rua Domingos Garcia, com a área de 31,25 m² (oitenta e um metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados); o triângulo remanescente do lote n. 114, com frente para a Avenida Itaguassu medindo 15,00 m (quinze metros) de extensão, propriedade de Americo Alves, com área de 161,25 m2 (cento e sessenta e um metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).
As áreas acima descritas somam 5.146,34 m2 (cinco mil, cento e quarenta e seis metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados).
"Uma área, F-G-H, COM 896,65 m
² (oitocentos e noventa e seis metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados),  com frente para a Avenida Itaguassu seguindo a linha F-G, medindo 37,20 m (trinta e sete metros e vinte centímetros) de frente abrangendo terrenos que consta pertencerem a Inahilia Galvão, Flaminio Leite de Lima e outros a quem de direito; linha G-H entre a Avenida Itaguassu a rua Felipe Pedroso medindo atravessa terrenos que consta pertencerem e Flaminio Leite de Lima, Inahilia Galvão, Américo Alves e outros a quem de direito; linha H-F, medindo 49,00 m ( quarenta metros) com frente para a rua Felipe Pedroso abrangendo terrenos que consta pertencerem a Americo Alves, Flaminio Leite de Lima, Inahila Galvão e outros a quem de direito". Ao perímetro F-G-H medindo a área de 896,65 m² (oitocentos e noventa e seis metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), foi adicionado à parte situada na face externa da linha G-H  o triângulo remanescente do lote n. 144 que tem frente para a Avenida Itaguassu, com área de 65,60 m² sessenta e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados.
A área acima descrita, adicionada à do perímetro faz o total de 962,25 m
² (novecentos e sessenta e dois metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados)".
"Uma área, I-J-K-L, com 5.218,90 m
² (cinco mil duzentos e dezoito metros quadrados e noventa decímetros quadrados) com frente para a rua Domingos Garcia, pela linha I-J, com 85,50 m, (oitenta e cinco metros e cinquenta centímetros) de comprimento, abrangendo terrenos que consta pertencerem a Rafael Guarino, Jacques Guarino, Nagib Chebis, Jorge Salomão, Angelina Matos, Ana Dandora da Silva, José Lucas da Silva     quem de direito; linha J-K, entre as ruas Domingos Garcia  e João Alves, com 86,50 m. (oitenta e seus metros e cinquenta centímetros), atravessando terrenos que consta pertencerem a José Pasin, Augusto Severino, Espólio de Benedito Ramos da Silva, Fausto Simões de Castro João R. Souza Pinto, José Vicente, Antonio Benedito Luiz, Andradina de Andrade Ahimaela Bustamante e outros a quem de direito; linha K-L, com frente para a rua João Alves, medindo 85,70 m, (oitenta e cinco metros e setenta centímetros), abrangendo terrenos que consta pertencerem a Ahimael Bustamante, Andradina de Andrade, Antonio Benedito Luiz, José Vicente, João R. Souza, Palmira Costa Guedes, Ana Deodora Silva, herdeiros de Oscar Guedes Pereira, Espólio de Pedro Ferreira de Souza, Palmira Costa Guedes, Ana Deodora Silva, herdeiros de Benedito Vigiato de Souza e outros a quem de direito; linha L-I, entre as ruas  João Alves e Domingos Garcia medindo aproximadamente 85,70 m. (oitenta e cinco metros e setenta centímetros), atravessando terrenos que consta pertencerem a herdeiros de Benedito Vigilato de Souza, Carlos Wadihg Rosário Maria das Dores, Marta Rosa Felix, Jacques Guarino, Rafael Guarino e outros a quem de direito". "Ao perímetro I-J-K-L medindo a área de 5.218,90 m² (cinco mil, duzentos e dezoito metros quadrados e noventa decímetros quadrados). Foram adicionados a parte situada na face externa da linha J-K, o triângulo remanescente do lote n. 209 da rua João Alves, propriedade de João R. de Souza Pinto com a área de 29,50 m², (vinte e nove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados); o triângulo remanescente do lote n. 201 da rua João Alves, propriedade de Fausto Simões de Carvalho, com a área de 2,60 m². (dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) na face externa da linha L-I; o triângulo remanescente do lote n. 143, da rua João Alves com a área de 14,00 m². (quatorze metros quadrados), propriedade dos herdeiros de Benedito Vigilato de Souza; o polígono remanescente do lote 139 da rua João Alves, propriedade de Carlos Wandiing, com a área de 94,00 m². (noventa e quatro metros quadrados); o triângulo remanescente nos fundos do lote n. 98 da rua Domingos Garcia propriedade de Jacques Guarino, com área de 45,00 m². (quarenta e cinco metros quadrados)".
As áreas acima descritas adicionadas ao perímetros perfazem o total de 5.404,00 m
². (cinco mil, quatrocentos e quatro metros quadrados)".
"Uma área, M-N-O-P-Q, com 9.875,00 m
² (nove mil, oitocentos e setenta e cinco metros quadrados) com frente para a rua João Alves, pela linha M-N com 86,50 m. (oitenta e seis metros e cinquenta centímetros) mais ou menos, abrangendo terrenos que consta pertencerem a José Camargo, Mário Guedes Pereira, Joaquim Francisco da Silva, Antonio Batista de Oliveira, Joaquim Costa Filho, Noe Nunes João de Almeida, Oscar Lorena, Nelson Garcia, João Matuck e outros a quem de direito linha N-O, entre as ruas João Alves e Aristides de Andrade com o comprimento de cêrca de 104,00 m. (cento e quatro metros), atravessando terrenos que consta pertencerem a João Matuck e outros a quem de direito; linha O-P com frente para a rua Aristides de Andrade marginal a terrenos da E. de Ferro Central do Brasil por onde mede 58,00 m. (cinquenta e oito metros) abrangendo terrenos que consta pertencerem a João Matuck, Prefeitura Municipal e outros a quem de direito, linha P-Q, com frente para a rua Municipal, com o comprimento de 71,00 m . (setenta e um metros), abrangendo terrenos que consta pertencerem à Prefeitura Municipal entre as ruas Municipal João Alves, com o comprimento de 166,20 m. (cento e sessenta e seis metros e vinte centímetros) atravessando terrenos que consta pertencerem a João Matuck, Joaquim Francisco da Silva, Mario Guedes Pereira, José Camargo e outros a quem de direito". "Ao perímetros M-N-O-P-Q medindo a área de 9.875,00 m², (nove mil, oitocentos e setenta e cinco metros quadrados), foram adicionadas na face externa da linha Q-M, o triângulo remanescente do lote 184 da rua João Alves, propriedade de Joaquim Francisco da Silva, com a área de 47,50 m², (quarenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados); o poligono remanescente do lote 174 da rua João Alves propriedade de Mario Guedes Pereira, com a área de 150,00 m². (cento e cinquenta metros quadrados), que adicionados à área do perímetro perfazem o total de 10.072,50 m² ( dez mil e setenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
"Uma área, R-S-T-U-V-X, com 4.542,50 m
² (quatro mil quinhentos e quarenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) linha R-S-T, de regular com frente para via pública, marginal à Estrada de Ferro Central do Brasil, até a rua Professor Chagas Pereira por onde mede 93,30 m. (noventa e três metros e trinta centímetros), abrangendo terras da Prefeitura Municipal; linha T-U com frente para a rua Professor Chagas Pereira, medindo 28,50 m (vinte e oito metros e cinquenta centímetros), abrangendo terras que consta pertencerem à Prefeitura Municipal e Grupo Escolar; linha U-V-X, irregular medindo 123,40 m (cento e vinte e três metros e quarenta centímetros), entre as ruas Professor Chagas Pereira e Municipal, abrangendo terras que consta pertencerem ao Grupo Escolar Prefeitura Municipal e a João Matuck; linha X-R, com frente para a rua Municipal por onde mede 63,00 m (sessenta e três metros), abrangendo terras que consta pertencerem a João Matuck e à Prefeitura Municipal".
"Uma área, A-B-C-D, com 919,80 m2 (novecentos e dezenove metros quadrados e oitenta decímetros quadrados); linha A-B, fazendo frente para a Rua do Mercado, onde mede 13,00 m (treze metros) abrangendo terreno que consta pertencer a Prefeitura Municipal; linha B-C, entre as ruas do Mercado e Barão do Rio Branco, medindo 74,50 m (setenta e quatro metros e cinquenta centímetros) abrangendo terrenos que consta pertencerem à Prefeitura Municipal e Mário Alves; linha C-D fazendo frente para a rua Barão do Rio Brando, medindo cêrca de 12,20 m (doze metros e vinte centímetros), abrangendo terras que consta pertencerem a Mário Alves; linha D-A fazendo frente para a rua Professor Chagas Pereira da rua Barão do Rio Brando à rua do Mercado abrangendo terras que consta pertencerem a Mário Alves e a Prefeitura Municipal".

Artigo 2.º - Vetado.

Parágrafo único - Vetado.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1958.

JÂNIOS QUADROS
Oscar Pedroso Horts

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto