Declara de utilidade pública área destinada a desapropriação.
O GOVÊRNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as
áreas de terreno abaixo caracterizadas, num total de 27.042,39
m² (vinte e sete mil e quarenta e dois metros quadrados e trinta e nove
decímetros quadrados) situadas na cidade e município de
Aparecida comarca de Guaratinguetá a saber:
"Uma área, A-B-C-D-E medindo
4.786,74 m² (quatro mil setecentos e oitenta e seis metros quadrados e
setenta e quatro decímetros quadrados), com frente para a
Avenida Itaguassu; Linha A-B, a partir de cêrca de 51,00m
(cinquenta e um metros) da esquina da rua Domingos Garcia, frente a
essa que mede 11,50 m (quinze metros e cinquenta centímetros),
abrangendo terreno que consta pertencer a AmÉrico Alves, do lado
esquerdo de quem da Avenida olha para o terreno;
linha B-C, com mais ou menos 69,50 m(sessenta e oito metros e cinquenta
centímetros), com frente para a rua Felipe Pedroso abrangendo
terrenos que consta pertencerem a Americo Alves e outros a quem de
direito; linha C-D entre as ruas Felipe Pedroso e Domingos Garcia, com
mais ou menos 82,70 m (oitenta e dois metros e setenta
centímetros), abrangendo terrenos que consta pertencerem a
Americo Alves Miguel Fernandes, Hermenegildo Silva Coelho, Geraldo
Lourenço Barbosa e outros a quem de direito; linha D-E, com
cêrca de 84,70 m (oitenta e quatro metros e setenta
centímetros), fazendo frente para a rua Domingos Garcia,
abrangendo terrenos que consta pertencerem a Geraldo Lourenço
Barbosa, Hermenegildo Silva Coelho Miguel Fernandes, José
Benedito Alves, Rita de Cassia Vilela e outros a quem de direito; linha
E-A entre a rua Domingos Garcia e Avenida Itaguassu medindo 66,0 m
(sessenta e seis metros), atravessando terreno que consta pertencerem a
José de Freitas Valadão, Francisco Gabriel da Silva, Luiz
Gonzaga dos Santos, Americo Alves e outros a quem de direito". "Ao
perimetro A-B-C-D-E medindo a área de 4.786.74 m2 (quatro mil,
setecentos e oitenta e seis metros quadrados e setenta e quatro
decímetros quadrados), foram adicionados a parte situada na face
externa da linha C-D as áreas seguintes o poligono
remanescente nos fundos do lote n. 139 propriedade de Hermenegildo
Silva Coelho, com 85,50 m2 (oitenta e cinco metros quadrados e
cinquenta decímetros quadrados); o triângulo remanescente
nos fundos do lote n. 125 propriedade de Miguel Fernandes com a
área de 31,90 m² (trinta e um metros quadrados e noventa
decímetros quadrados); ambos têm sua frente para a rua
Domingos Garcia linha D-E do perimetro. Na face externa da linha E-A do
perímetros está incluida a área remanescente
dos lotes 59 e 69 propriedade de José de Freitas Valadão,
com frente para a rua Domingos Garcia, com a área de 31,25 m²
(oitenta e um metros quadrados e vinte e cinco decímetros
quadrados); o triângulo remanescente do lote n. 114, com frente
para a Avenida Itaguassu medindo 15,00 m (quinze metros) de
extensão, propriedade de Americo Alves, com área de
161,25 m2 (cento e sessenta e um metros quadrados e vinte e cinco
decímetros quadrados).
As áreas acima descritas somam 5.146,34 m2 (cinco mil, cento e
quarenta e seis metros quadrados e trinta e quatro decímetros
quadrados).
"Uma área, F-G-H, COM 896,65 m² (oitocentos e noventa e seis
metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados),
com frente para a Avenida Itaguassu seguindo a linha F-G, medindo
37,20 m (trinta e sete metros e vinte centímetros) de frente
abrangendo terrenos que consta pertencerem a Inahilia Galvão,
Flaminio Leite de Lima e outros a quem de direito; linha G-H entre a
Avenida Itaguassu a rua Felipe Pedroso medindo atravessa terrenos que
consta pertencerem e Flaminio Leite de Lima, Inahilia Galvão,
Américo Alves e outros a quem de direito; linha H-F, medindo
49,00 m ( quarenta metros) com frente para a rua Felipe Pedroso
abrangendo terrenos que consta pertencerem a Americo Alves, Flaminio
Leite de Lima, Inahila Galvão e outros a quem de direito". Ao
perímetro F-G-H medindo a área de 896,65 m² (oitocentos e
noventa e seis metros quadrados e sessenta e cinco decímetros
quadrados), foi adicionado à parte situada na face externa da
linha G-H o triângulo remanescente do lote n. 144 que tem
frente para a Avenida Itaguassu, com área de 65,60 m² sessenta e
cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados.
A área acima descrita, adicionada à do perímetro
faz o total de 962,25 m² (novecentos e sessenta e dois metros quadrados
e vinte e cinco decímetros quadrados)".
"Uma área, I-J-K-L, com 5.218,90 m² (cinco mil duzentos e
dezoito metros quadrados e noventa decímetros quadrados) com
frente para a rua Domingos Garcia, pela linha I-J, com 85,50 m,
(oitenta e cinco metros e cinquenta centímetros) de comprimento,
abrangendo terrenos que consta pertencerem a Rafael Guarino, Jacques
Guarino, Nagib Chebis, Jorge Salomão, Angelina Matos, Ana
Dandora da Silva, José Lucas da Silva quem de
direito; linha J-K, entre as ruas Domingos Garcia e João
Alves, com 86,50 m. (oitenta e seus metros e cinquenta
centímetros), atravessando terrenos que consta pertencerem a
José Pasin, Augusto Severino, Espólio de Benedito Ramos
da Silva, Fausto Simões de Castro João R. Souza Pinto,
José Vicente, Antonio Benedito Luiz, Andradina de Andrade
Ahimaela Bustamante e outros a quem de direito; linha K-L, com frente
para a rua João Alves, medindo 85,70 m, (oitenta e cinco metros
e setenta centímetros), abrangendo terrenos que consta
pertencerem a Ahimael Bustamante, Andradina de Andrade, Antonio
Benedito Luiz, José Vicente, João R. Souza, Palmira Costa
Guedes, Ana Deodora Silva, herdeiros de Oscar Guedes Pereira,
Espólio de Pedro Ferreira de Souza, Palmira Costa Guedes, Ana
Deodora Silva, herdeiros de Benedito Vigiato de Souza e outros a quem
de direito; linha L-I, entre as ruas João Alves e Domingos
Garcia medindo aproximadamente 85,70 m. (oitenta e cinco metros e
setenta centímetros), atravessando terrenos que consta
pertencerem a herdeiros de Benedito Vigilato de Souza, Carlos Wadihg
Rosário Maria das Dores, Marta Rosa Felix, Jacques Guarino,
Rafael Guarino e outros a quem de direito". "Ao perímetro
I-J-K-L medindo a área de 5.218,90 m² (cinco mil, duzentos e
dezoito metros quadrados e noventa decímetros quadrados). Foram
adicionados a parte situada na face externa da linha J-K, o
triângulo remanescente do lote n. 209 da rua João Alves,
propriedade de João R. de Souza Pinto com a
área de 29,50 m², (vinte e nove metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados); o triângulo remanescente do lote n.
201 da rua João Alves, propriedade de Fausto Simões de
Carvalho, com a área de 2,60 m². (dois metros quadrados e
sessenta decímetros quadrados) na face externa da linha L-I; o
triângulo remanescente do lote n. 143, da rua João Alves
com a área de 14,00 m². (quatorze metros quadrados), propriedade
dos herdeiros de Benedito Vigilato de Souza; o polígono
remanescente do lote 139 da rua João Alves, propriedade de
Carlos Wandiing, com a área de 94,00 m². (noventa e quatro
metros quadrados); o triângulo remanescente nos fundos do lote n.
98 da rua Domingos Garcia propriedade de Jacques Guarino, com
área de 45,00 m². (quarenta e cinco metros quadrados)".
As áreas acima descritas adicionadas ao perímetros
perfazem o total de 5.404,00 m². (cinco mil, quatrocentos e quatro
metros quadrados)".
"Uma área, M-N-O-P-Q, com 9.875,00 m² (nove mil, oitocentos e
setenta e cinco metros quadrados) com frente para a rua João
Alves, pela linha M-N com 86,50 m. (oitenta e seis metros e cinquenta
centímetros) mais ou menos, abrangendo terrenos que consta
pertencerem a José Camargo, Mário Guedes Pereira, Joaquim
Francisco da Silva, Antonio Batista de Oliveira, Joaquim Costa Filho,
Noe Nunes João de Almeida, Oscar Lorena, Nelson Garcia,
João Matuck e outros a quem de direito linha N-O, entre as ruas
João Alves e Aristides de Andrade com o comprimento de
cêrca de 104,00 m. (cento e quatro metros), atravessando terrenos
que consta pertencerem a João Matuck e outros a quem de direito;
linha O-P com frente para a rua Aristides de Andrade marginal a
terrenos da E. de Ferro Central do Brasil por onde mede 58,00 m.
(cinquenta e oito metros) abrangendo terrenos que consta pertencerem a
João Matuck, Prefeitura Municipal e outros a quem de direito,
linha P-Q, com frente para a rua Municipal, com o comprimento de 71,00
m . (setenta e um metros), abrangendo terrenos que consta pertencerem
à Prefeitura Municipal entre as ruas Municipal João
Alves, com o comprimento de 166,20 m. (cento e sessenta e seis metros e
vinte centímetros) atravessando terrenos que consta pertencerem
a João Matuck, Joaquim Francisco da Silva, Mario Guedes Pereira,
José Camargo e outros a quem de direito". "Ao perímetros
M-N-O-P-Q medindo a área de 9.875,00 m², (nove mil, oitocentos e
setenta e cinco metros quadrados), foram adicionadas na face externa da
linha Q-M, o triângulo remanescente do lote 184 da rua
João Alves, propriedade de Joaquim Francisco da Silva, com a
área de 47,50 m², (quarenta e sete metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados); o poligono remanescente do lote 174 da
rua João Alves propriedade de Mario Guedes Pereira, com a
área de 150,00 m². (cento e cinquenta metros quadrados), que
adicionados à área do perímetro perfazem o total
de 10.072,50 m² ( dez mil e setenta e dois metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados).
"Uma área, R-S-T-U-V-X, com 4.542,50 m² (quatro mil quinhentos e
quarenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados) linha R-S-T, de regular com frente para via pública,
marginal à Estrada de Ferro Central do Brasil, até a rua
Professor Chagas Pereira por onde mede 93,30 m. (noventa e três
metros e trinta centímetros), abrangendo terras da Prefeitura
Municipal; linha T-U com frente para a rua Professor Chagas Pereira,
medindo 28,50 m (vinte e oito metros e cinquenta centímetros),
abrangendo terras que consta pertencerem à Prefeitura Municipal
e Grupo Escolar; linha U-V-X, irregular medindo 123,40 m (cento e vinte
e três metros e quarenta centímetros), entre as ruas
Professor Chagas Pereira e Municipal, abrangendo terras que consta
pertencerem ao Grupo Escolar Prefeitura Municipal e a João
Matuck; linha X-R, com frente para a rua Municipal por onde mede 63,00
m (sessenta e três metros), abrangendo terras que consta
pertencerem a João Matuck e à Prefeitura Municipal".
"Uma área, A-B-C-D, com 919,80 m2 (novecentos e dezenove metros
quadrados e oitenta decímetros quadrados); linha A-B, fazendo
frente para a Rua do Mercado, onde mede 13,00 m (treze metros)
abrangendo terreno que consta pertencer a Prefeitura Municipal; linha
B-C, entre as ruas do Mercado e Barão do Rio Branco, medindo
74,50 m (setenta e quatro metros e cinquenta centímetros)
abrangendo terrenos que consta pertencerem à Prefeitura
Municipal e Mário Alves; linha C-D fazendo frente para a rua
Barão do Rio Brando, medindo cêrca de 12,20 m (doze metros
e vinte centímetros), abrangendo terras que consta pertencerem a
Mário Alves; linha D-A fazendo frente para a rua Professor
Chagas Pereira da rua Barão do Rio Brando à rua do
Mercado abrangendo terras que consta pertencerem a Mário Alves e
a Prefeitura Municipal".
Artigo 2.º - Vetado.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1958.
JÂNIOS QUADROS
Oscar Pedroso Horts
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto