LEI N. 5.043, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1958
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na
Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Educação, um crédito especial de
Cr$ 37.300.000,00 (trinta e sete milhões e trezentos mil cruzeiros),
destinado a ocorrer o pagamento de substituições realizadas no Ensino
Primário e no Ensino Secundário no exercício de 1957.
Parágrafo único - O
valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da
redução, em igual quantia, da dotação da verba n. 135-8.33.0 - Pessoal
Fixo (Despesa Variável), consignada no orçamento ao Ensino Primário.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.