LEI N. 5.046, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial à Secretaria da Agricultura, destinado ao Instituto Geográfico e Geológico, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, para ser posto à disposição do Instituto Geográfico e Geológico, com vigência até 31 de dezembro de 1963, um crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) destinado a ocorrer às despesas com a execução de serviços extraordinários relacionados coma elaboração e a execução da lei quinquêniol que fixará o novo quadro territorial, administrativo e judiciário do Estado para o quinquênio de 1959-1963, compreendendo os reconhecimentos e levantamentos necessários, redação dos anexos, organização dos mapas dos ,novos municípios e dos que sofrerem alteração em seu território, e demais trabalhos pertinentes.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado o limite legal dessas operações da percentagem necessária à execução da presente lei.

Artigo 2.º - (...vetado...) e importância (... vetado. ...) do crédito será (... vetado...) depositada no Banco do Estado de São Paulo S. A. à disposição do Diretor do Instituto Geográfico e Geológico.
Artigo 3.º - Dentro do prazo de sessenta (60) dias após o término dos serviços a que se refere o artigo 1.° deverá ser apresentada, ao órgão competente, a prestação de contas de todas as despesas realizadas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Walter Ramos Jardim
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1958.

Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.