Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.047, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sobre o reajustamento de verbas do Orçamento Vigente e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta a eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 1.989.727.151,10 (um bilhão, novecentos e oitenta e nove milhões, setecentos e vinte e sete mil, cento e cinqüenta e um cruzeiros e dez centavos), as verbas do orçamento vigente abaixo discriminadas:

PARTE II

DESPESA GERAL

 

 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo 
Oscar Pedroso Horta Walter
Ramos Jardim
Álvaro de Souza Lima,
Resp. pelo Exp. da Secretaria da Viação
Alípio Corréa Netto
Benedito de Carvalho Veras
Francisco Faria Barcellos
Paulo Marzagão
Fauze Carlos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1958.
Altino Santarém, Diretor Geral, Substituto

LEI N. 5.047, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1958.

Dispõe sôbre o reajustamento de verbas do orçamento vigente e dá outras providências.

Retificação
Artigo 1º - 
PARTE II
DESPESA GERAL

Parágrafo 5º

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS DO INTFERIOR
Onde se lê.
                                                                                                                                                                                                                                                 Cr$
Total da Suplementação da Secretaria de Estado da Justiça e Negócios da Interior 1.ª coluna ....................................................................... 407.330,00
Leia-se:
Total da Suplementação da Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior 1. ª colina .................. 407.880,00

Parágrafo 8º

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SAÚDE PÚBLICA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
                                                                                                             Cr$
Na verba n. 202
Onse de lê:
Soma (4.ª coluna) ................... ...................................................66.396.008,00
Leia -se:
Soma (4.ª coluna) ....................................................................... 66.396.000,00
Artigo 2º
PARTE II
DESPESA GERAL
Onde se lê:
(Nas paginas 22 e 23 - última coluna).
Total das Suplementações
Leia-se:
Total das Reduções
Abaixo do Total Geral da Redução do Estado, acrescente-se:
Artigo 3º - As despesas decorrentes das suplementações determinadas pelo artigo 1º, serão cobertas com os seguintes recursos:
a) Cr$ 1.131.480.351,10 (um bilhão, cento e trinta e um milhões, quatrocentos e oitenta mil, trezentos e cinqüenta e um cruzeiros e dez centavos), provenientes das reduções de que trata o artigo 2º;
b) Cr$ 740.246.800,00 (setecentos e quarenta milhões, duzentos e quarenta e seis mil e oitocentos cruzeiros) correspondentes ao excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, conforme índices técnicos baseados na execução orçamentária; e,
c) Cr$ 118.000.000 00 (cento e dezoito milhões de cruzeiros) remanescentes do saldo disponível apurado no Balanço Geral do Estado. referente ao exercício de 1957.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.