LEI N. 5.064, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre funcionamento, como colégio, do Ginásio Estadual de Neves Paulista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a funcionar como colégio.uma vez obtida autorização federal, o Ginásio Estadual de Neves Paulista.
Artigo 2.º- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Colégio ora criado consignara dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1958. 

JÂNIO QUADROS 
Alípio Correa Netto. 
Publicaria na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1958. 
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.