LEI N. 5.065, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1958

Dá denominação a Ginásio Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Ginásio Estadual "Maestro Antonio Amato", o Ginásio Estadual de Potirendaba.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alipio Corrêa Netto

Publicada na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1958.
Altino Santarem, Diretor Geral, Substituto