LEI N. 5.068, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre lotação de cargo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica cancelada a lotação de um cargo de Secretário,
da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Educação,
padrão "T", lotado na Escola Técnica "Carlos de Campos", da Capital.
Parágrafo único - O
cargo referido será, nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n.º
14.138, de 18 de agôsto de 1944, lotado por ato do Executivo.
Artigo 2.º - o
título do funcionário abrangido por esta lei será
apostilado pelo Secretário da Educação.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1958
JÂNIO QUADROS
Alípio Correa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto