LEI N. 5.069, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à da Agricultura, de um crédito especial de Cr$ 27.500.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura,, com vigência até 31 de dezembro de 1958, um crédito especial de Cr$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil cruzeiro) destinado a ocorrer ao pagamento das seguintes despesas:
a) Cr$ 14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com a construção de um Pôsto de Expurgo de Sementes em Santo Anastácio;
b) Cr$ 13.000.000,00 (trêze milhões de cruzeiros) para ocorrer a despesas com a construção de Pôsto de Expurgo de Sementes em Lucélia.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual quantia, da verba n. 237-0.51.3 - Material de Consumo, do orçamento.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Walter Ramos Jardim
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1958
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.