LEI N. 5.070, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre garantias a extranumerários e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e em promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Os atuais extranumerários que contem ou venham a contar 2 (dois) anos de contínuo e efetivo exercício no serviço público estadual (... vetado ...), so poderão ser dispensados a pedido ou quando incorrerem em responsabilidade disciplinar, observa nêste caso o processamento previsto na legislação vigente sôbre a matéria.

Parágrafo único - O disposto nêste artigo não impede o aproveitamento do extranumerário em outra função de acôrdo com as necessidades de serviço (... vetado ...).

Artigo 2.º- Vetado.
Artigo 3.º - Os extranumerários que ingressarem no serviço público após a promulgação desta lei, também gozarão da garantia concedida no art. 1.°, nas condições ali previstas, se admitidos mediante concurso ou prova de seleção realizada pelo Departamento Estadual de Administração.
Artigo 4.º - Vetado.

§ 1.º - Vetado.

§ 2.º - Vetado.

Artigo 5.º - Vetado.
Artigo 6.º - O tempo de serviço prestado na categoria de extranumerário em função da mesma natureza, será contado para efeito do estágio probatório de que trata o art. 18 do Decreto -lei n. 12.273, de 28 de outubro de 1941, desde que não tenha havido interrupção entre a cessação do exercício anterior e o início do subseqüente.
Artigo 7.º - Não se aplica o disposto nos arts. 1.° 3.° e 6.° aos extranumerários que exerçam funções docentes.
Artigo 8.º - Vetado.
Artigo 9.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Walter Ramos Jardim
José Vicente de Faria Lima
Alípio Corrêa Netto
Benedito de Carvalho Veras
Francisco Faria Barcellos
Paulo Marzagão
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto