LEI N. 5.072, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre criação de um ginásio estadual no município de Campos Novos Paulista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual no município de Campos Novos Paulista.
Artigo 2.º - A instalação da escola ora criada fica condicionada à doação ou cessão, ao Estado, de terreno, edifício e material didático adequado ao seu funcionamento.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento ora criado consignará dotações adequadas a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1958. 
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1958. 
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto.