LEI N. 5.085, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1958
Dá denominação ao Pôsto de Puericultura Brás-Moóca, da Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Pôsto de Puericultura "Padre Savino M. Agazzi" o Pôsto de Puericultura Brás-Mooca, município da Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto