LEI N. 5.086, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre reajustamento de vencimentos do cargos de Porteiro, do Quadro da Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Os vencimentos do cargo de Porteiro, que figu ou na
Lei n. 1.651. de 29 de dezembro de 1951, como "Porteiro de Auditórios
da Capital", e do de Porteiro do Fórum de Santos, ficam reajustados no
padrão "P".
Artigo 2.º - Os títulos de nomeação dos funcionários cujos
cargos são abrangidos por esta lei serão apostilados pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - A despesa decorrente da execução da presente lei
onerara, em partes iguais, as verbas ns. 358 e 362 - Código Geral n.
8.01.0, do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Pública na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto