LEI N. 5.086, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre reajustamento de vencimentos do cargos de Porteiro, do Quadro da Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Os vencimentos do cargo de Porteiro, que figu ou na Lei n. 1.651. de 29 de dezembro de 1951, como "Porteiro de Auditórios da Capital", e do de Porteiro do Fórum de Santos, ficam reajustados no padrão "P".
Artigo 2.º - Os títulos de nomeação dos funcionários cujos cargos são abrangidos por esta lei serão apostilados pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - A despesa decorrente da execução da presente lei onerara, em partes iguais, as verbas ns. 358 e 362 - Código Geral n. 8.01.0, do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS 
Oscar Pedroso Horta

Pública na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto