LEI. 5.087,  DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situada no município de Rancharia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Rancharia, o imóvel abaixo caracterizado, situado no distrito Agissê, naquêle município:
"Um terreno situado no distrito de Agissê no município de Rancharia, com a área de 4.000 m². (quatro metros quadrados), tendo 50 m. (cinqüenta metros) frente para a rua Grisólia e 80 m. (oitenta metros) frente aos fundos, conforme planta C-24.820 elaborapela Diretoria de Obras Públicas , que fica fazendo parte integrante desta lei".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação .
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de Dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado
Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto