LEI N. 5.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958
Declara de utilidade pública a União Assistêncial Espírita Andre Luiz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a União Assistêncial Espírita André Luiz.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedrosa Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto