LEI N. 5.092, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958
Declara de utilidade pública a Associação Paulista Beneficente de Magistrados, com sede na Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO OS SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Associação Paulista Beneficente de Magistrados", com sede na Capital,
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto