LEI N. 5.103, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por deação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguir lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Cúria Diocesana de Taubaté o imóvel abaixo caracterizado, situado no município de Lagoinha, camarca de São Luíz do Paraitinga, onde está construído o prédio do grupo Escolar "Padre Chíco" a saber:
"Um terreno com a área aproximada de 24.000 m
² (vinte e quatro mil metros quadrados), confrontando, pela frente com a praça da Matriz e rua Nova, pelo lado esquerdo, com a estrada do Cristal, e, pelos fundos e direita, com terrenos da Paróquia de Lagoinha".
Artigo 2.º- O imóvel reverterá à doadora, caso seja dada ao mesmo destinação diversa da prevista nesta lei.
Artigo 3.º - Fica revogada a Lei n 1.274, de 6 de novembro de 1951.
Artigo 4.º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto