LEI N. 5.104, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958
Dá denominação a grupo escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa e denominar-se Grupo Escolar
"Getúlio Dornelas Vargas" o Grupo Escolar de Mangaratu,
município de Nova Granada.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Correa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1958
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto