LEI N. 5.106, DE 30 DE DEZEMBRO D 1958
Atribui ao grupo escolar de Pereiras a denominação de Professor Rezende Duarte Logo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber: que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Rezendo Duarte Lobo" o Grupo Escolar de Pereiras.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrato.
Palácio do Govêrno do Estado de de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto