LEI N. 5.110, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Americana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada adquirir, por doação, do "Rio Branco Foot-Ball Club" de Americana, o imóvel adiante caracterizado situado no município do mesmo nome, destinado á construção de prédio para funcionamento da Escola Normal local a saber: "Um terreno, com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados) situado ao lado no Parque Ideal medindo 97,50 m (noventa e sete metros e cinqüenta centímetros) de frente para rua sem denominação 110.70 m (cento e dez metros e setenta centímetros) do lado que confronta com uma rua projetada, 91,10 m (noventa e um metros é dez centímetros) de outro lado, e 93.90 m (noventa e oito metros e noventa centímetros) nos fundos onde confronta com terrenos da própria entidade doadora".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Correa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Dezembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral Substituto.