LEI N. 5.114, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre concessão de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) cada um à Comissão Executiva dos Festejos do Centenário do Nascimento de Clemente Ferreira e a Comissão Organizadora da Delegação Paulista ao IV Congresso Sindical Mundial.
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá a conta da verba n. 17-8.98 4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1958,
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto