LEI N. 5.117, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre concessão de auxílios a Prefeitura Municipal de Bocaina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃAO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder, Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, auxílio de Cr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Bocaina para correr ao custeio de obras no prédio do Ginásio Estadual local.
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá a conta da verba n. 304-8.98.4. do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.