LEI N. 5.118, DE 31 DE DEZEMBEO DE 1958
Dispõe sôbre desapropriação de imóveis em Salto Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Ficam declarada de utilidade pública a fim de serem
desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as
área de terreno abaixo caracterizadas, que constam pertencerem á
Prefeitura Municipal de Salto Grande, situadas na cidade. distrito e
município de Salto Grande comarcas de Ourinhos, ne cessárias aos
serviços da Variante de Salto Grande, da Estrada de Ferro Sorocabana
com os liciites e confrontações constantes da planta S') 600 da mesma
Estraca, que com êste baixa, a saber:
I - Um trecho da avenida Rangel pestana medindo 1869 m'2 (um
mil, oitocentos e sessenta e nove metros quadrados) entre as estacas
125 + 5,50 m e 130 + 7 m da locação.
II - Um trecho da rua Benjamim Costant medindo 688 m²
(seiscentos e oitenta e oito metro quadrados) entre as estacas 131 + 4
m e 132 + 1 m da locação.
III- Um trecho da avenida Barão do Rio
Branco e outro da rua Manoel da Cunha, no cruzamento de ambas, com o
total de 1.554 m² (um mil quinhentos e cinqüenta e quatro metros
quadrados), entre as estacas 137 + 9 m e 139 + 19 m da locação.
IV - Um trecho da rua José Teodoro medindo 525 m² (quinhentos e
vinte e cinco metros quadrados), entre as estacas 145 + 5 m e 146 + 1 m
da locação.
V - Um trecho da rua Marechal Floriano e outro da rua Alfredo
Maia no cruzamento de ambas, com o total de 1.616 m² (um mil,
oitocentos e dezesseis metros quadrados), entre as estacas 147 + 18 m e
152 + 3 m da locação.
VI - Um trecho da rua Marechal Deodoro e outro da rua Jorge
Tibiriçá, no cruzamento de ambas com o total de 1.532 m² (um mil,
quinhentos e trinta e dois metros quadrados), entre as estacas 158 e
161 + 2,30 m da locação.
VII - Um trecho da rua Ruy Barbosa medindo 455 m² (quatro
centos e cinqüenta e cinco metros quadrados), entre as estacas 164 +
4,60 m e 164 - 19 m da locação.
VIII - Um trecho da rua Silva jardim e outro da rua José
Bonifácio, no cruzamento de ambas, com o total de 1.106 m² (um mil,
cento e seis metros quadrados), entre as estacas 169 + 8,75 m e 170 +
15,50 m da locação.
IX - Um trecho da rua Dr. Mário Pernambuco, medindo 540 m²
(quinhentos e quarenta metros quadrados) entre as estacas 175 + 19,60 m
e 176 + 16,65 da locação.
X - Um trecho da rua Olímpio Pimentel medindo 784 m² (setecentos
e oitenta e quatro metros quadrados), entre as estacas 179 + 1,20 e 180
+ 610m da locação.
XI - Um trecho da rua Barrato Filho medindo 432 m² (quatrocentos
e trinta e dois metros quadrados), entre as estacas 182 + 4 m e 182 +
17.70 m da locação.
XII - Um trecho da rua Huet Bacelar medindo .. 468 m²,
(quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados), entre as estacas 186
-- 4,20 m. e 187 da locação
XIII - Um trecho da rua Mello Peixoto medindo .. 840 m²,
(oitocentos e quarenta metros quadrados), entre as estacas 189 -|- 7,30
m, e 190 -|- 9,50 m, da locação
XIV - Um trecho da rua Antônio Prado, medindo 792 m²,
(setecentos e noventa e dois metros quadrados), entre as estacas 192
-|- 7,50 m. e 193 -|- 15 m, da locação.
XV - Um trecho da rua Rio Novo e outro da rua Rodrigues Alves,
no cruzamento de ambas, com o total de 764 m2. (setecentos e sessenta e
quatro metros quadrados), entre as estacas 198 +16 m. e 200 + 2 m,
da locação".
Artigo 2.° - As despesas com a execução da presente lei correrão
a conta da verba n. 286-8.61.2, item 273 Obras ferroviárias - Fundos
Especiais do Orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente as contidas na Lei n. 3.623, de 4 de
dezembro de 1956.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedrosa Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de l958.
Altino Santarém
Diretor Geral substituto
LEI N. 5.118, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sóbre desapropriação de móveis em Salto Grande.
Onde se lê:
Artigo 1.º - ...........................................
'VII - ..... e 164 - 19 m da locação.,
'LX - ... 175 + 19 60 m e 176 - 16 65 da locação
'XII _ ... 186 - 4.20 m. e 187 da locação.,
Leia-se:
Artigo 1.º - .............................................
'VII - ... 164 + 19 m. da locação.
'IX - ... 175 + 19,60 m e 173 + 16,65 da locação.
'XII - ... 186 +4,20 m e 87 da locação.