LEI N. 5.130, DE 7 DE JANEIRO DE 1959

Dá denominação a grupo escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Grupo Escolar Maria Cardoso Castilho" o grupo escolar de Salles, município de Novo Horizonte.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1959.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.