LEI N. 5.137, DE 7 DE JANEIRO DE 1959
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em
doação, da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, um imóvel situado no
município de Ribeirão Preto, destinado à instalação de dependências
necessárias a Fôrça Pública do Estado, a saber:
"Um terreno
com área total de 50.000 m.² (cinquenta mil metros quadrados),
começando na divisa com o Departamento de Estradas de Rodagem, segue
pela Estrada do Morro do Cipó, rumo 48°30' SE-MM, com a distância de
340,70 m. (trezentos e quarenta metros e setenta centímetros); dai,
segue a direita, pela cêrca de arame farpado confrontando com os
terrenos da Vila Caldeira rumo 68°30' SO-MM, com a distância de 242.50
m. (duzentos e quarenta e dois metros e cinquenta centímetros); dai
segue em linha reta confrontando com a Chácara Olímpia (próprio
municipal), rumo 22°00' NO-MM, com a distância de 300,00 m. (trezentos
metros) e finalmente, daí ao ponto de partida rumo 66°30' NE-MM, com a
distância de 87,00 (oitenta e sete metros) confrontando com os terrenos
de Dona Luiza Gallaci Luciano e com o Departamento de Estradas de
Rodagem."
Artigo 2.° - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta Benedito de Carvalho Veras.
Benedito de Carvalho Veras.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1959.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.