LEI N. 5.137, DE 7 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em doação, da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, um imóvel situado no município de Ribeirão Preto, destinado à instalação de dependências necessárias a Fôrça Pública do Estado, a saber: 
"Um terreno com área total de 50.000 m.² (cinquenta mil metros quadrados), começando na divisa com o Departamento de Estradas de Rodagem, segue pela Estrada do Morro do Cipó, rumo 48°30' SE-MM, com a distância de 340,70 m. (trezentos e quarenta metros e setenta centímetros); dai, segue a direita, pela cêrca de arame farpado confrontando com os terrenos da Vila Caldeira rumo 68°30' SO-MM, com a distância de 242.50 m. (duzentos e quarenta e dois metros e cinquenta centímetros); dai segue em linha reta confrontando com a Chácara Olímpia (próprio municipal), rumo 22°00' NO-MM, com a distância de 300,00 m. (trezentos metros) e finalmente, daí ao ponto de partida rumo 66°30' NE-MM, com a distância de 87,00 (oitenta e sete metros) confrontando com os terrenos de Dona Luiza Gallaci Luciano e com o Departamento de Estradas de Rodagem."
Artigo 2.° - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta Benedito de Carvalho Veras.
Benedito de Carvalho Veras.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1959.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.