LEI N. 5.140, DE 7 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre cessão de imóvel em comodato.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a Associação Esportiva da Guarda Civil de São Paulo, um imóvel situado na avenida Marginal esquerda do rio Tiete, fundos do Instituto Modelo de Menores, a saber:
"Um terreno com a área de 49.785 m
² (quarenta e nove mil setecentos e oitenta e cinco metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: começam em um ponto situado aproximadamente a 561,80m (quinhentos e sessenta e um metros e oitenta centímetros) da ponte nova da Vila Maria e a 5m (cinco metros) da bomba de água das Industrias Reunidas Francisco Matarazzo S.A.; dêsse ponto seguem na distância de 120m (cento e vinte metros), confrontando com a avenida Marginal esquerda do rio Tietê; daí defletem à direita e seguem no rumo SE 5°00' na distância de 355m (trezentos, e cinquenta e cinco metros) atingindo o álveo abandonado do no Tietê, confrontando com próprio estadual; desse ponto defletem a direita e seguem, sempre pelo álveo referido a distância de 85m (oitenta e cinco metros), atingindo a fóz do córrego de divisa e confrontando com próprio estadual e na distância de 60m (sessenta metros) confrontando com propriedade das Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo S/A.; daí defletem à direita e seguem, confrontando com próprio estadual, no rumo NO 1°30' na distância de 385m (trezentos e oitenta e cinco metros), atingindo o ponto de partida".
Artigo 2.° - Da escritura de cessão deverá constar cláusula mediante a qual o imóvel será devolvido ao Estado, independentemente de qualquer indenização por benfeitoria findo o prazo da cessão, no caso de dissolução da entidade comodatária, e se fôr dada ao imóvel destinação diversa da prevista nesta lei.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1959,
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto