LEI N. 5.140, DE 7 DE JANEIRO DE 1959
Dispõe sôbre cessão de imóvel em comodato.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em
comodato, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a Associação Esportiva da
Guarda Civil de São Paulo, um imóvel situado na avenida Marginal
esquerda do rio Tiete, fundos do Instituto Modelo de Menores, a saber:
"Um terreno com a área de 49.785 m² (quarenta e nove mil setecentos e
oitenta e cinco metros quadrados), com as seguintes medidas e
confrontações: começam em um ponto situado aproximadamente a 561,80m
(quinhentos e sessenta e um metros e oitenta centímetros) da ponte nova
da Vila Maria e a 5m (cinco metros) da bomba de água das Industrias
Reunidas Francisco Matarazzo S.A.; dêsse ponto seguem na distância de
120m (cento e vinte metros), confrontando com a avenida Marginal
esquerda do rio Tietê; daí defletem à direita e seguem no rumo SE 5°00'
na distância de 355m (trezentos, e cinquenta e cinco metros) atingindo
o álveo abandonado do no Tietê, confrontando com próprio estadual;
desse ponto defletem a direita e seguem, sempre pelo álveo referido a
distância de 85m (oitenta e cinco metros), atingindo a fóz do córrego
de divisa e confrontando com próprio estadual e na distância de 60m
(sessenta metros) confrontando com propriedade das Indústrias Reunidas
Francisco Matarazzo S/A.; daí defletem à direita e seguem, confrontando
com próprio estadual, no rumo NO 1°30' na distância de 385m (trezentos
e oitenta e cinco metros), atingindo o ponto de partida".
Artigo 2.° - Da escritura de cessão deverá constar cláusula
mediante a qual o imóvel será devolvido ao Estado, independentemente de
qualquer indenização por benfeitoria findo o prazo da cessão, no caso
de dissolução da entidade comodatária, e se fôr dada ao imóvel
destinação diversa da prevista nesta lei.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1959,
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto