LEI N. 5.144, DE 7 DE JANEIRO DE 1959

Declara de utilidade pública a "Casa da Criança", com sede em Caçapava.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Casa da Criança", com sede em Caçapava.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1959.

Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto