LEI N. 5.146, DE 7 DE JANEIRO DE 1959

Declara de utilidade pública o Centro Espírita Esperança e Fé, com sede na cidade de Franca

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o Centro Espírita Esperança e Fé, com sede na cidade de Franca.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de Janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de Janeiro de 1959.

Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto