LEI N. 5.148, DE 7 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre condições de provimento de cargos do Tribunal de Contas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.°
- Vetado.

Parágrafo único - Vetado.

Artigo 2.° - Os dois cargos de Assistente Técnico, padrão "Z-1", ainda remanescentes no Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas, constantes da Parte Suplementar, Tabela I, como cargos isolados de provimento efetivo, a se extinguirem quando se vagarem, passarão, em caso de vaga, a integrar a Parte Permanente, Tabela II, padrão "Z-1", do mesmo Quadro, nos têrmos da Lei M. 1.666, de 31 de julho de 1952. 

Parágrafo único - Aos novos funcionários, que vierem a ser nomeados para as vagas abertas em virtude dêste artigo, não se aplica a equiparação concedida pela Lei n.1.491, de 27 de dezembro de 1951.

Artigo 3.° - A despesa com a execução do disposto nesta lei correrá por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 4.° -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1959. 
JÂNIO QUADROS 
Francisco de Paula Vicente de Azevedo 
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1959. 
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto