LEI N. 5.150, DE 7 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre concessão de pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É' concedida à viúva de Domingos Squarizzi, ex-servidor do Departamento de Estradas de Rodagem, uma pensão mensal, intransferível, de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros), enquanto não contrair novas núpcias.
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá a conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1959.

Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto