LEI N. 5.157, DE 7 DE JANEIRO DE 1959
Dispõe sôbre transformação de cargos da carreira de Engenheiro, do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam transformados em cargos da classe inicial
"I", 49 (quarenta e nove) cargos classe "U", da carreira de Engenheiro,
da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Viação e
Obras Públicas, atualmente vagos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1959.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto