LEI N. 5.165, DE 7 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre criação de uma Escola Normal no município de Mogi Mirim

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma Escola Normal no município de Mogi Mirim.
Artigo 2.º - Vetado.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da referida Escola Normal consignará dotações adequadas a atender as respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1359.
Altino Santarem 
Diretor Geral, Substituto