LEI N. 5.168, DE 7 DE JANEIRO DE 1959
Dispõe sôbre o
funcionamento, como Colégio, do Ginásio Estadual
"Virgilio Capoani", de Lençóis Paulista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a funcionar como Colégio, uma vez obtida a
autorização federal, o Ginásio Estadual "Virgilio Capoani", de Lençóis
Paulista.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a
instalação do colégio ora criado consignará dotações necessárias a
atender às respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 8 de janeiro de 1959.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto