LEI N. 5.189, DE 13 DE JANEIRO DE 1959

Modifica Leis de Auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam cancelados os ns 1 e 2 do item III, o item VII os ns 3 e 4 do item VIII os itens XVI e XVIII, o n 6 ao item XIX e os ns 1 e 17 do item XXII, todos da Relação-n 12 do art 1.° da Lei n. 3. 735 de 17 de janeiro de 1957 e o art. 2.° da Lei n. 4 672 de 28 de janeiro de 1958
Artigo 2.° - São concedidos os seguintes auxílios:
Cr$
I - Club Atlético Parada Inglêsa de São Paulo 80.000,00
II - Club Esportivo e Recreativo Casas Populares de Santo André 28.000, 00
III - Esporte Club Paulistano, de São Paulo 120. 000, 00
Artigo 3.° - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenien das medidas de que trata o art 1.°
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1959. 

JÂNIO QUADROS 
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 14 de janeiro de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral

LEI N. 5.189, DE 13 DE JANEIRO DE 1959

Modifica Leis de Auxílios.

Retificação
No artigo 3.º, onde se lê:
...os recursos provenien das medidas de que trata o art. 1.º.
Leia-se:

...os recursos provenientes das medidas de que trata o art 1.º.