LEI N. 5.194, DE 13 DE JANEIRO DE 1959

Modifica Lei de Auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam cancelados o item I, os ns. 2, 6, 11, 12, 15, 17, 21 e 22 do item III, os ns. 1 e 3 do item IV, todos da Relação n. 38 do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955, e o n. 25 do item III da Relação n. 38 do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955, com a redação que lhe foi dada pelo art. 2.º da Lei n 4.743, de 13 de maio de 1958.
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior fica concedido um auxílio de Cr$ 150.000.00 (cento e cinquenta mil cruzeiros)ao Teatro Novos Comediantes, de São Paulo.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.