LEI N. 5.199, DE 13 DE JANEIRO DE 1959

Modifica lei de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam cancelados os ítens II, V e X e o n. 6 do item XIII, todos da Relação n. 33 do art. 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior fica concedido um auxílio de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), à Maternidade da Mãe Pobre do Centro Espírita Antônio de Pádua, de Moji das Cruzes.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios dc Govêrno, aos 14 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.