LEI N. 5.203, DE 13 DE JANEIRO DE 1959

Modifica lei de auxílios

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam cancelados os ns. 4 e 5 do item XVIII da relação n. 66 do art. 1.°, da Lei n. 3.735,de 17 de Janeiro de 1957.
Artigo 2.º - São concedidos os seguintes auxílios:
                                                                                                                                                            Cr$

Centro Espírita Amor e Caridade, Casa  Verde (Rua B), de São Paulo............................. 10.000,00
Paróquia de São Bento, de Cajuru, para obras de reforma do seu Salão Paroquial.........10.000,00
Artigo 3.º - As despesas com a execução do disposto no artigo anterior serão cobertas com os recursos provenientes da medida de que trata o artigo 1.°.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.