LEI N. 5.205, DE 13 DE JANEIRO DE 1959

Modifica lei de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam cancelados o item I, o item VIII, o item VII e O item V da relação n. 56 do art. 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de Janeiro de 1957.
Artigo 2.° - Fica cancelado parcialmente, na importância de Cr$ 5.000,00, o item IX da relação n. 56 do art. 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de Janeiro de 1957.
Artigo 3.° - É concedido um auxílio de Cr$ 50.000.00 ao Lar das Crianças do "Menino Deus" de Piraçununga.
Artigo 4.° - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos 1.° e 2.°
Artigo 5.° - Esta lei entrará em vigor na data | de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govérno, aos 14 de janeiro de 1959,.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.