LEI N. 5.211, DE 13 DE JANEIRO DE 1959

Retifica lei de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passam a vigorar com a seguinte redação o n. 13 do item XII da Relação n. 25, o n. 3 do Item I I e o n. 1 do item XXI da Relação n. 66 e o n. 7 do item XI da Relação n. 72, todas do art. 1.º da Lei n.   3.735, de 17 de Janeiro de 1957; e o item I da Relação   n. 1 do art. 1.º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958:


Artigo 2.° - Vetado.
Artigo 3.° - Vetado.
Artigo 4.° - Ficam cancelados o item I , os ns. 5. 6, 8, 10, 11, 12, 13, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 do item I V, os itens V, .VI e VII o n. 2 do item VIII. os itens I X, X, XI e XII, os ns. 1, 2, 4, 5, 9, 10, 13, 14 e 19 do item XVI e o item XVII da Relação n. 59; os ns. 1 e 2 do item I da Relação n. 68; o n. 11 do item VII da Relação n. 70; o n. 1 do item V, o n. 1 do item VI,os ns. 1, 2, 3 e 4 do item I X e o n. 10 do item XII da Relação n. 71; e os ns. 1, 2 e 3 do item I , os ns. 1, 2 e 3 ao item VI, o n. 2 do item VII, o item .VIII, os n. 1 e 2 do item I X, os ns. 10, 12 e 14 do item XI, o n. 3 do item XII e o item XIII da Relação n. 72, todos do artigo 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de Janeiro de 1957.
Artigo 5.° - Ficam cancelados o n. 1 do item I V, o n. 2 do item .V, os ns. 1 e 2 do item VI, os ns. 1, 2, 3 e 4 do item X, os ns. 2 e 13 do item XII, o n. 13 do item XIII, os ns 1 e 2 do item XIV, os ns. 2 e 3 do item XV e o n. 2 do item XVI da Relação n. 1; o item V, o n. 2 do item VII e o item I X da Relação n. 22; e 0 item I , os ns. 1. 2, 3 e 4 do item I II, os ns. 1, 2, 3 e 4 do item I V, os itens V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, os ns. 1 e 2 do item XIII, o item XIV, os ns. 2 e 3 do item XV, os itens XVI, XVII. XVIII, XIX e XX, os ns. 2, 4, 5, 7, 13, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 24, 25, 26 e 29 do item XXI, os itens XXII, XXIII. e XXIV. e os ns. 1 e 2 do item XXV. da Relação n. 59, todos do artigo 1.º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958.
Artigo 6.° - Ficam cancelados o item V da Relação n. 19 do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955. modificada pelo art. 3.º da Lei n. 4.057, de 20 de agôsto de 1957, os itens X. e XI. do art. 5.º da Lei n. 4.844, de 4 de setembro de 1958, e o n. 1 do item XIV. da Relação n. 71 do art. 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1.º da Lei n. 4.916, de 11 de novembro de 1958.
Artigo 7.° - Fica cancelado parcialmente na importância de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) o item V da Relação n. 68 do art. 1.º da Lei n. 3.735 de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 8.° - São concedidos os seguintes auxílios:


Artigo 9.° - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será, coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os arts. 4.0, 5.0, 6.0 e 7.º.
Artigo 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Secretaria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.